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DecisãoSeção 1 · Edição 105 · Pág. 202
DECISÃO de 8 de junho o de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada
Ementa
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 638ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 8 de junho de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parc...
