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AtoSeção 1 · Edição 105 · Pág. 96
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Conselho de Defesa Nacional › Secretaria-Executiva
O que significa para o Brasil?
O governo federal concedeu autorização prévia para que órgãos reguladores (ANAC e ANM) deem continuidade a processos de interesse privado em áreas de fronteira. As atividades autorizadas incluem a construção de um aeródromo privado e pesquisas de mineração (ouro, cobre, calcário e água mineral) em diversos municípios brasileiros.
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Texto integral
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 139 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.061012/2026-01,de interesse de Elisandro Sberse, encaminhado pelo Ofício nº 265/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Morro da Águia, localizado na faixa de fronteira, no município de São Bernardino/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 140 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48401.811128/2010-95, de interesse de José Alírio Lenzi, encaminhado pelo Ofício nº 20.132/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002144/2026-38), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 1.889,94ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 141 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915078/2026-30 e nº 48066.815334/2025-17, de interesse da empresa Folle Ind. e Com. de Bebidas Ltda., CNPJ nº 50.053.571/0001-62, encaminhados pelo Ofício nº 20.594/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002241/2026-21), para pesquisar água mineral em uma área de 48,70ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Xaxim/SC. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 142 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886289/2024-87, de interesse de Cristian Testoni Delavy, encaminhado pelo Ofício nº 20.445/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002244/2026-64), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de zinco e minério de ouro em uma área de 835,93ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 143 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910100/1980-44 e nº 48401.810034/2016-94, de interesse da empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01, encaminhados pelo Ofício nº 20.185/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002257/2026-33), para realizar pesquisa de calcário calcítico em uma área de 683,23ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 144 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910100/1980-44 e nº 48052.810242/2022-49, de interesse da empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01, encaminhados pelo Ofício nº 20.185/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002257/2026-33), para realizar pesquisa de calcário calcítico em uma área de 43,28ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 145 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868099/2025-29, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.960,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 146 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868100/2025-15, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.931,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 147 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868101/2025-60, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.798,33ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do Comando da Aeronáutica - Comaer e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 148 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.997253/2008-31 e nº 48079.868102/2025-12, de interesse da empresa Barba Branca Mineração Ltda., CNPJ nº 02.653.788/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 20.593/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002247/2026-06), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.707,86ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do Comando da Aeronáutica - Comaer e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 149 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.811006/2014-22 e nº 48052.910072/2026-25, encaminhados pelo Ofício nº 19.828/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.002169/2026-31), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Inidio Pedro Munari (cedente) e a empresa Mineradora Munari & Munaia Ltda., CNPJ nº 54.454.204/0001-21 (cessionária), em 26 de março de 2024, relativo ao Requerimento de Lavra protocolizado em 6 de junho de 2024, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.239, de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU de 28 de agosto de 2015, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 47,14ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Itatiba do Sul/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Entidades citadas
Pessoas
Elisandro SberseJosé Alírio LenziCristian Testoni DelavyWashington Rocha Triani
Órgãos
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaConselho de Defesa NacionalAgência Nacional de Aviação CivilAgência Nacional de MineraçãoComando da Aeronáutica
Empresas
Folle Ind. e Com. de Bebidas Ltda.Calcário Andreazza Ltda.Barba Branca Mineração Ltda.Mineradora Munari & Munaia Ltda.
Normas citadas
Lei nº 6.634
Temas
Faixa de fronteira
