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ResoluçãoSeção 1 · Edição 105 · Pág. 15

RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Conselho Deliberativo do Fundo Social

O que significa para o Brasil?

Este ato aprova o plano de aplicação de R$ 56,4 bilhões do Fundo Social para o ano de 2027, orientando como esses recursos devem ser distribuídos entre educação, saúde, habitação e transição energética. O documento serve como base para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, que ainda precisará ser validado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2026 Aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social (PAAR FS) para 2027. A COORDENADORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 58, I e II da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 2º, incisos I e III, e art. 4º, ambos do Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, combinado com o art. 2º, inciso II, e o art. 9º, ambos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS aprovado pela Resolução CDFS/CCPR nº 1, de 9 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 28 de maio de 2026, resolveu: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FS) para 2027 na forma do Anexo I. Art. 2º Encaminhar o PAAR FS para 2027 ao Ministério do Planejamento e Orçamento para orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2027. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCA CARVALHO Anexo I Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social - PAAR FS 2027 1. O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento destinado a orientar a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual. Ele é elaborado a partir das estimativas de arrecadação fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento. As estimativas contemplam a receita da exploração de óleo e gás, os recursos próprios livres da Unidade Orçamentária do Fundo Social e outras receitas financeiras. As informações do PAAR FS serão apreciadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no processo de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, garantindo a compatibilização das sugestões com: i) as demais despesas da União; ii) a atualização das previsões de receita, e iii) as regras fiscais. Portanto, os valores e a destinação previstas no PAAR FS 2027 são propostas iniciais do Conselho. A decisão final do Poder Executivo será tomada no âmbito do processo orçamentário anual, por meio dos órgãos competentes, e posteriormente submetida à apreciação do Poder Legislativo. 2. As estimativas indicam uma receita total do Fundo Social de R$ 56,4 bilhões para 2027, oriunda da exploração do óleo e gás (R$ 43,6 bilhões), de recursos próprios livres de sua Unidade Orçamentária (R$ 7,8 bilhões) e de outras receitas financeiras (R$ 5,0 bilhões). 3. A distribuição sugerida no PAAR FS 2027 observa: i) a destinação de metade dos recursos do Fundo Social, exceto os recursos próprios livres de sua Unidade Orçamentária e outras receitas financeiras, para a educação, em cumprimento ao art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013; e ii) a destinação temporária de cinco por cento do total de recursos do Fundo Social do exercício a despesas com educação pública e saúde, nos termos do art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025. Propõe-se que a parcela restante seja destinada ao financiamento de despesas reembolsáveis, sem risco para a União, em programas e projetos nas áreas de habitação de interesse social e transição energética. 4. A alocação dos recursos no PAAR FS para 2027 é aprovada nos termos do quadro I, a seguir: Órgão Áreas Valor Ministério da Educação Programas e projetos na área de educação pública, com prioridade para a educação básica, em atendimento ao art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 12.858/2013. R$ 21,8 bilhões Ministério da Saúde Recursos temporários destinado à saúde, em atendimento ao art. 6º da Lei nº 15.164/2025. R$ 2,8 bilhões Presidência da República Programas e projetos na área de habitação de interesse social e transição energética R$ 31,8 bilhões Total R$ 56,4 bilhões

Entidades citadas

Pessoas
Francisca Carvalho
Órgãos
Conselho Deliberativo do Fundo SocialMinistério do Planejamento e OrçamentoSecretaria de Orçamento FederalMinistério da EducaçãoMinistério da SaúdePresidência da República
Normas citadas
Lei nº 12.351Decreto nº 12.424Lei nº 12.858Lei nº 15.164
Temas
Fundo SocialEducaçãoSaúdeHabitação de interesse social