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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 9 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 105 · Pág. 3

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este ato cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia para promover a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os legisladores dos dois países. A medida permite que parlamentares brasileiros realizem visitas, debates e trocas técnicas com o objetivo de fortalecer as relações políticas e sociais entre o Brasil e a Estônia.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2026 Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos. Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem. Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de: I - visitas parlamentares; II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais; III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa; IV - intercâmbio de experiências parlamentares; V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar. Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras. Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor. Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional. Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalCongresso Nacional
Locais
BrasilEstônia
Normas citadas
Resolução nº 12, de 2026Regimento Interno do Senado FederalRegimento Comum do Congresso Nacional
Temas
Cooperação interparlamentarRelações bilaterais