Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 9 de junho de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 105 · Pág. 3
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato comunica que a Medida Provisória que autorizava o saque do FGTS perdeu a validade em 1º de junho de 2026. Com isso, as regras especiais de movimentação do fundo previstas naquela norma deixam de vigorar.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNMedida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Temas
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
