Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 9 de junho de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 105 · Pág. 3
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato declara que a Medida Provisória que estabelecia regras de proteção à propriedade intelectual e direitos de mídia para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 perdeu a validade em 1º de junho de 2026. Com o encerramento do prazo, as normas específicas previstas nessa medida deixam de vigorar no ordenamento jurídico brasileiro.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasil
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNMedida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026
Temas
Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027Propriedade intelectual
