Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 9 de junho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 105 · Pág. 134

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.327, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O que significa para o Brasil?

Esta norma altera as regras de cálculo da contribuição previdenciária de servidores públicos federais. A mudança define que, para pagamentos retroativos, deve-se aplicar a regra específica prevista na legislação, enquanto para pagamentos atuais prevalecem as normas vigentes na data do pagamento.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.327, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho 2004, nos arts. 46 a 49 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 3º A contribuição de que trata o inciso II do caput deverá ser calculada de acordo com as regras vigentes na data do pagamento, exceto no caso de parcelas remuneratórias relativas a competências retroativas, hipótese em que se aplica a regra prevista no § 2º. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Entidades citadas

Pessoas
Robinson Sakiyama Barreirinhas
Órgãos
Receita Federal do Brasil
Normas citadas
Instrução Normativa RFB nº 2.327Instrução Normativa RFB nº 2.097Lei nº 10.887Lei nº 12.350Lei nº 12.618Portaria ME nº 284
Temas
Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor