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ResoluçãoSeção 1Edição nº 104Pág. 7

RESOLUÇÃO GECEX Nº 901, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta resolução aumenta a alíquota do imposto de importação para um tipo específico de silício (classificado na NCM 2804.69.00) para 10%. A medida entra em vigor em 8 de junho de 2026 e terá validade de um ano, afetando empresas que importam este produto.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 901, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produto na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Fica incluído no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO NCM Alíquota II Descrição Início da Vigência Término da Vigência 2804.69.00 10% -- Outro 08/06/2026 07/06/2027

Entidades citadas

Pessoas
Marcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
GECEX, Câmara de Comércio Exterior, Mercosul
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272, Decreto nº 11.428
Temas
Tarifas de importação, Silício