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terça-feira, 2 de junho de 2026
Edição nº 102 · 3.630 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal alterou as regras de justiça gratuita na Justiça do Trabalho, tornando-a presumida apenas para quem ganha até R$ 5.000,00, exigindo comprovação de necessidade para salários superiores.
- Foi sancionada a lei que estabelece garantias e normas para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, incluindo a concessão de prêmios em dinheiro para jogadoras que representaram o país em 1988 e 1991.
- O governo federal liberou R$ 49,2 milhões via Medida Provisória para ações de combate à fome e apoio à agricultura familiar no Nordeste, além de autorizar crédito adicional para agricultores do Paraná afetados por tempestades.
- O Ministério da Fazenda definiu que empresas de saúde podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) se seguirem normas da Anvisa, enquanto esclareceu que a imunidade tributária de livros não se aplica automaticamente ao PIS/Pasep e à Cofins.
- O Banco Central oficializou a Taxa Referencial (TR) e os índices de correção para junho, além de anunciar testes para uma nova jornada de pagamentos no Open Finance, com lançamento previsto para 22 de junho.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Contratos e licitações
Ministério do Trabalho e Emprego
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2026, assinado em 29/05/2026, ao Instrumento código 969968. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO, CNPJ nº 14226041000105. Vimos por meio deste, em referência a resposta enviada por e-mail por Vossa S...
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE 1 JUNHO DE 2026
DE DECISÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificaç...
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