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Aviso de ProrrogaçãoSeção 3 · Edição 100 · Pág. 946
AVISO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Prorrogação da Interdição Cautelar O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 2306/2022, decidiu PRORROGAR A INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do DR. FILIPE ALEXANDRE LAUAND CHAVES - CRM/SP Nº 192.854, nos autos do Processo Ético-Pr...
