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DecisãoSeção 1 · Edição 100 · Pág. 166

DECISÃO COREN-ES Nº 116, de 4 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Ementa

Dispõe sobre vacância de cargo de Conselheiro Suplente, Quadro II e respectiva indicação substitutiva, Gestão Triênio 2024-2026. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren- ES, no uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em vista o inciso XXXII do art. 20 do Regimento Interno da Aut...