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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 100 · Pág. 70
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.308, DE 28 DE MAIO DE 2026
Ministério da Fazenda › Comissão de Valores Mobiliários › Superintendência-Geral › Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais › Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais
Ementa
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ DE MELO, CPF nº ***.901.129-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO P...
