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AtoSeção 1 · Edição 100 · Pág. 2

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.349, que estabelece regras emergenciais para o abastecimento de combustíveis no país. A medida continua valendo para garantir a continuidade das ações de controle e distribuição de combustíveis previstas na norma original.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 28 de maio de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Temas
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis