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DecisãoSeção 1 · Edição 98 · Pág. 161
DECISÃO CFO-32 de 26 de maio de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Odontologia
Ementa
decide acerca do Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao Processo Eleitoral do CRO/AL, declara a nulidade de todo o processo eleitoral do CRO-AL para o biênio 2026/2027, em razão dos vícios insanáveis que permeiam o pleito em sua totalidade, determina realização de novas eleições e nomeia diretoria provisória. O Presidente do Conselho Federal ...
