PORTARIA DE PESSOAL GM/MDIC Nº 203, DE 21 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto nos arts. 5º e 7º, § 1º, do Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007, nos arts. 3º a 5º da Portaria GM/MDIC nº 67, de 30 de março...
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Gabinete do Ministro
Resumo automático do ato em breve.
