Portaria Nº 348, DE 19 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, bem como o estabelecido na Cláusula nº 36, §1º, do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento ...
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