PORTARIA Nº 78, DE 18 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº...
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Resumo automático do ato em breve.
