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DespachoSeção 2 · Edição 92 · Pág. 51

Despacho de 11 de maio de 2026

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A.

Ementa

O CORREGEDOR-GERAL DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento, de 11 de maio de 2026, deferir a prorrogação do prazo do PAR-PB.032.02116/2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão do PAR-PB.032.02116/2025, instituída por mei...