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PortariaSeção 2 · Edição 92 · Pág. 49

PORTARIA N° 327, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados

Ementa

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos e Tecnologia da Informação (GSISP) - Transformação Digital, de nível superior, da Agência ...