PORTARIA GM-MD N° 2.725, de 12 de maio de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, nos termos do art. 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso IV do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18...
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