REQ 2888/2026
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”
Este requerimento pede que o Congresso vote com rapidez uma lei que permite usar recursos de fundos públicos regionais como garantia para empréstimos. Isso é importante porque facilita a obtenção de crédito para grandes obras de infraestrutura, ajudando a destravar investimentos necessários para o desenvolvimento do país.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.