REQ 2850/2026
Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 80 de 2026, que “Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.”
Este requerimento pede pressa na votação de uma lei que mantém a isenção de uma taxa sobre o frete de mercadorias transportadas por rios e pela costa brasileira. A medida é importante porque ajuda a baratear o custo de produtos essenciais para as regiões Norte e Nordeste, evitando que o preço final suba para o consumidor.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.