PL 1253/2026
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido.
Este projeto garante que pessoas com deficiência tenham o direito de ser atendidas à distância (por telefone ou internet) sempre que o deslocamento físico for muito difícil ou custoso para elas. A medida é importante porque facilita o acesso a serviços essenciais, promovendo mais autonomia e igualdade para quem enfrenta barreiras de locomoção.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.