Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido.
Apresentada em 18 de março de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Ampliação da vedação de exigência de comparecimento presencial para incluir pessoas idosas além das pessoas com deficiência.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório analisa o mérito do projeto e propõe a inclusão da pessoa idosa no escopo da proteção contra exigências de comparecimento presencial.
A emenda propõe a extensão das garantias de atendimento remoto e domiciliar previstas no projeto também às pessoas idosas.