PL 1157/2026
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Este projeto cria um sistema de apoio especializado para pessoas que sofreram crimes de racismo ou preconceito, garantindo que elas recebam assistência completa e não sejam humilhadas novamente ao buscar ajuda. Isso é importante porque torna o atendimento às vítimas mais humano e eficiente, facilitando o acesso à justiça e protegendo a dignidade de quem sofreu discriminação.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.