PL 480/2026
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Este projeto determina que profissionais que atuam na gestão e supervisão de escolas deverão ter conhecimentos básicos de Libras. A medida é importante para tornar as escolas mais inclusivas, garantindo que gestores consigam se comunicar e atender melhor os alunos e funcionários surdos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.