Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Apresentada em 11 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório de parecer parlamentar que analisa e defende a aprovação do mérito do projeto original.
Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de noções básicas de Libras para profissionais da educação básica em funções administrativas e pedagógicas.
Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de noções básicas de Libras para profissionais da educação básica em funções administrativas e pedagógicas.