PL 232/2026
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Este projeto torna obrigatório que agressores participem de programas de reeducação, garantindo que eles recebam acompanhamento para evitar a reincidência. Além disso, a proposta reforça a proteção específica para pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham o mesmo amparo legal em casos de violência.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.