Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Apresentada em 3 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório manifesta parecer favorável à alteração da Lei de Execução Penal para tornar obrigatória a reeducação de agressores e incluir pessoas com deficiência na proteção legal.
O documento é um parecer parlamentar que analisa o mérito e a constitucionalidade do PL 232/2026, sem propor alterações ao texto original.
O relatório propõe a aprovação do projeto que torna obrigatória a participação de agressores em programas de reeducação e inclui pessoas com deficiência como sujeitos protegidos na Lei de Execução Penal.