PL 6261/2025
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Este projeto aumenta as penas para quem comete crimes financeiros contra fundos de pensão e previdência. A medida é importante para proteger o dinheiro da aposentadoria dos trabalhadores contra fraudes e má gestão.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.