Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Apresentada em 9 de dezembro de 2025
Situação: Aguardando Encaminhamento
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.