PL 6197/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Este projeto endurece as penas para quem comete crimes sexuais contra crianças e adolescentes, dificultando benefícios para os agressores. A medida é importante porque busca proteger melhor os menores e garantir que as vítimas recebam o apoio e a reparação necessários após a violência.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.