Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Apresentada em 5 de dezembro de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Relatório da relatora sobre o projeto que endurece penas e medidas de proteção para crimes sexuais contra menores.
O relatório propõe alterações no Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Lei 13.431/2017 para endurecer penas e ampliar a proteção a vítimas de violência sexual infanto-juvenil.