PL 6166/2025
Cria o crime de recusa injustificada ao cumprimento de ordem policial durante abordagem, busca pessoal ou veicular, e dá outras providências.
Este projeto de lei torna crime desobedecer, sem motivo justo, às ordens de um policial durante uma abordagem ou revista. Ele é importante porque busca dar mais autoridade aos agentes de segurança e padronizar as punições para quem resiste ou dificulta o trabalho da polícia nas ruas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.