PL 5877/2025
Altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as Guardas ou Policias Municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Este projeto permite que guardas municipais passem a integrar a Força Nacional de Segurança Pública, atuando em missões especiais junto com policiais de outros estados. Isso é importante porque amplia o efetivo disponível para o governo federal lidar com crises de segurança e emergências em todo o país.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.