Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as Guardas ou Policias Municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Apresentada em 17 de novembro de 2025
Situação: Aguardando Encaminhamento
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.