Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.531, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2025, que torna sem efeito a permissão outorgada à Empresa de Radiodifusão Conquista Ltda., para explorar, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.
Esta proposta oficializa o cancelamento da autorização de uma rádio FM na cidade de Alto Rodrigues (RN), que perdeu o direito de operar. Isso importa porque garante que o uso do espectro de rádio, que é um bem público, seja fiscalizado e retirado de empresas que não cumprem as regras.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.