Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 19.097, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 14 de março de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Educativa e Cultural Dona Dadá, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Esta proposta renova por dez anos a autorização para que a Fundação Educativa e Cultural Dona Dadá continue operando uma rádio FM educativa em Vila Velha (ES). Isso é importante porque garante a continuidade de um serviço de comunicação voltado ao ensino e à cultura para a comunidade local.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.