Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 12.935, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cultura FM de Várzea RN, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte.
Esta proposta autoriza a Associação de Radiodifusão Cultura FM a operar uma rádio comunitária na cidade de Várzea, no Rio Grande do Norte, por um período de dez anos. Isso é importante porque garante a legalidade do funcionamento da emissora, permitindo que a comunidade local tenha acesso a um canal oficial de informação e cultura.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.