Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.567, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, que outorga permissão à Alagoas Comunicação Ltda.-ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Atalaia, Estado de Alagoas.
Esta proposta autoriza uma empresa a operar uma estação de rádio FM na cidade de Atalaia, em Alagoas, por um período de dez anos. Isso é importante porque garante a regularização legal do serviço, permitindo que a população local tenha acesso a um novo canal de informação e entretenimento.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.