PL 4400/2025
Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para incluir a obrigatoriedade da contratação de intérpretes de línguas indígenas nos órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos, e dá outras providências.
Este projeto torna obrigatória a presença de intérpretes de línguas indígenas em órgãos que atendem povos originários que tiveram seus direitos violados. A medida é importante para garantir que essas pessoas consigam se comunicar claramente e entender seus direitos durante processos de proteção e justiça.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.