PL 4356/2025
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Este projeto cria regras nacionais para o uso de inteligência artificial pelas polícias e órgãos de segurança pública. O objetivo é garantir que essas tecnologias ajudem a combater o crime sem violar os direitos e a privacidade dos cidadãos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.