Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Apresentada em 2 de setembro de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório propõe um substitutivo para regulamentar o uso de inteligência artificial no SUSP, focando em supervisão humana e proteção jurídica aos agentes.
O relatório propõe um substitutivo ao PL 4356/2025 para regular o uso de inteligência artificial no SUSP com foco em supervisão humana e proteção jurídica aos agentes.