PL 4020/2024
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.
Este projeto determina que uma pequena parte (0,01%) do dinheiro recuperado de crimes de lavagem de dinheiro seja usada para financiar programas de proteção e assistência aos idosos. A medida é importante porque cria uma nova fonte de recursos para garantir mais qualidade de vida e amparo a essa parcela da população.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.