PL 2453/2024
Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes surdos.
O projeto garante que estudantes surdos sejam incluídos oficialmente como beneficiários de bolsas e auxílios financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Isso é importante porque assegura o direito desses alunos a receberem o suporte necessário para custear seus estudos e garantir sua permanência na escola.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.