Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes surdos.
Apresentada em 18 de junho de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.