PL 573/2024
Autoriza a destinação de recursos oriundos de sites, redes sociais e plataformas digitais de entes públicos aos Fundos de Cultura.
Este projeto propõe que o dinheiro arrecadado por órgãos públicos com anúncios e conteúdos em redes sociais seja redirecionado para financiar projetos culturais. A medida é importante porque cria uma nova fonte de recursos para apoiar artistas e iniciativas culturais sem depender exclusivamente do orçamento comum do governo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.