PL 342/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Este projeto obriga hospitais de médio e grande porte a terem pelo menos um intérprete de Libras disponível. Isso é importante para garantir que pessoas surdas consigam se comunicar com médicos e entender seus tratamentos com segurança e autonomia.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.