Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Apresentada em 21 de fevereiro de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Estabelece diretrizes flexíveis para garantir a comunicação efetiva com pacientes surdos em serviços de urgência e emergência hospitalar.
O relatório da Comissão de Saúde manifesta parecer favorável à obrigatoriedade de intérpretes de Libras em hospitais de médio e grande porte.
Estabelece modalidades alternativas e flexíveis para a garantia de acessibilidade em Libras em hospitais de médio e grande porte.
Estabelece diretrizes flexíveis para garantir a comunicação acessível em Libras nos serviços de urgência e emergência hospitalar.
Estabelece diretrizes flexíveis para garantir a comunicação acessível em Libras em serviços de urgência e emergência hospitalar.
Estabelece diretrizes flexíveis para a garantia de comunicação em Libras em hospitais de urgência e emergência.
Estabelece diretrizes flexíveis para a garantia de comunicação acessível em Libras nos serviços de urgência e emergência hospitalar.
Estabelece diretrizes flexíveis para a garantia de comunicação em Libras em hospitais de urgência e emergência.