PL 2448/2022
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol
Este projeto cria regras mais rígidas para proteger torcedoras contra assédio e importunação sexual dentro dos estádios de futebol. A medida é importante porque garante um protocolo de atendimento imediato às vítimas e ajuda a tornar os estádios ambientes mais seguros e acolhedores para as mulheres.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.